O ex-seleccionador nacional, Carlos Queiroz, foi condenado a três meses de suspensão e a multa de 1250 euros, pelo Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Fuetbol (FPF).
Em causa estão as afirmações ao jornal "Expresso", nas quais apelidou o vice-presidente da FPF, Amândio Carvalho, de ter colocado «a sua cara na cabeça do polvo".
Ora, o CD deu como matéria provada o facto de "as declarações proferidas pelo arguido (Carlos Queiroz) (...) ofenderam a honra e consideração do Vice-Presidente"FPF.
Aliás, o acórdão vai ainda mais longe: "O arguido bem sabia e quis com as suas afirmações prejudicar a imagem e ofender a honra, dignidade e consideração de homem e dirigente federativo Amândio de Carvalho."
Desse modo, foi dado como provado que Carlos Queiroz infringiu os artigos 61º, 98º e 103º do Regulamento Disciplinar.
O primeiro diz que "é punido com multa de 1000 a 2000 euros o clube que, dirigindo-se a terceiros ou ao visado, imputar por palavras à FPF, às suas actividades estatutárias, a órgãos sociais, (...) ou por virtude delas, mesmo sob forma de suspeita, um facto, ou formular sobre eles um juízo, ofensivos da sua honra, consideração, dignidade".
O segundo diz que "o dirigente que pratique» a infracção anterior "ainda que contra agente desportivo, é punido com suspensão de 1 mês a um ano e multa de 1000 a 2000 euros".
O terceiro artigo é aquele que engloba "os órgãos técnicos permanentes, a equipa técnica nacional" nas infracções previstas anteriormente. Informações segundo o MaisFutebol.
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